Uma escola localizada em Aparecida de Goiânia foi sentenciada a pagar uma indenização à mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que foi desligada da instituição apenas 15 dias após a matrícula. Juiz considerou a ação da escola como ilícita e eticamente condenável, determinando o pagamento de R$ 7 mil a título de danos morais
A instituição havia desligado a aluna apenas 15 dias após sua matrícula, alegando que sua presença estava causando transtornos no ambiente escolar. De acordo com a advogada Debora Magalhaes da Cruz Andrade, que representou a mãe da criança no processo, a genitora havia informado sobre o quadro de autismo da filha no momento da matrícula.
A escola assegurou na época que possuía a estrutura necessária para atender as necessidades educacionais da criança. Contudo, apenas 15 dias após o início das aulas, a escola notificou a mãe que não poderia mais manter a criança em suas instalações.
A justificativa dada foi que a criança estava perturbando o andamento das atividades, não seguia o período de descanso adequado e incomodava os vizinhos da escola com gritos.
O juiz do caso, Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, analisou as alegações da escola Tia Lucy e não encontrou evidências suficientes para respaldar a decisão de desligamento da criança autista.
O magistrado destacou a falta de sustentação nas alegações de que o desligamento teria sido causado pelo comportamento da mãe, que supostamente descumpriu regras de conduta da escola.
Ao examinar o caso, o magistrado observou que a escola não apresentou provas que sustentassem sua afirmação de que o desligamento ocorreu devido ao comportamento da mãe. Pelo contrário, ficou claro que a escola tinha plena ciência da condição da criança desde o início e estava ciente de suas necessidades especiais.
Versão contraditória da escola
O diretor da escola Tia Lucy apresentou uma versão contraditória ao longo do processo, afirmando em juízo que a mãe apenas havia informado sobre necessidades especiais da criança, não mencionando o autismo. O juiz considerou essa versão incoerente e acreditou que ela reforçava a ideia de que o desligamento estava relacionado à condição clínica da criança.
Violação das leis
O magistrado enfatizou que a escola agiu de forma precipitada ao romper unilateralmente o vínculo escolar com a criança autista, o que violou disposições legais. Ele mencionou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ressaltando que a escola descumpriu as previsões contidas nela.
Em conclusão, a escola foi condenada a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais à mãe da criança autista devido à ação discriminatória e injustificada de desligamento.